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ENCERRADO
Cornélio Procópio - PR
Leilão de Yamaha Ybr 125 Em Cornélio Procópio/ Pr
JE LEILÕES/ VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR Leilão de moto em Cornélio Procópio | 3103898
2ª praça
13
Setembro/22
1ª praça
13/09/22 R$ 1.500
Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 4.1 Uma motocicleta marca/ modelo Yamaha/ YBR 125, de placa AQS- 0513/ PR, chassi 9C6KE122090018180, com avarias e amassados no tanque, paralama da frente quebrado, carenagens danificadas, sistema de luz danificado, não sabendo especificar quanto ao seu funcionamento Referido bem encontra- se depositado na 11ª Subdivisão da Policia Civil desta comarca ÔNUS: Nada consta nos autos. Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/ Regularizações Chassi/ Motor/ Carroceria/ Etiqueta Auto Destrutiva ( Eta) Danificada ou Inexistente/ outros, caso haja será por conta do arrematante, não sendo possível será considerada como sucata. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Man
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Uma motocicleta marca/ modelo Yamaha/ YBR 125, de placa AQS- 0513/ PR, chassi 9C6KE122090018180, com avarias e amassados no tanque, paralama da frente quebrado, carenagens danificadas, sistema de luz danificado, não sabendo especificar quanto ao seu funcionamento Referido bem encontra- se depositado na 11ª Subdivisão da Policia Civil desta comarca ÔNUS: Nada consta nos autos. Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/ Regularizações Chassi/ Motor/ Carroceria/ Etiqueta Auto Destrutiva ( Eta) Danificada ou Inexistente/ outros, caso haja será por conta do arrematante, não sendo possível será considerada como sucata. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Man