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Apucarana - PR
Leilão de Toyota Corolla Wg, 97/ 97 Em Apucarana/ Pr
JE LEILÕES/ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA-PR Leilão de carro em Apucarana | 2918742
2ª praça
09
Agosto/22
1ª praça
09/08/22 R$ 11.292
Valor da 2ª praça 40,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 2.1 Um veículo “ Toyota/ Corolla WG Placas CII2585, ano 1997 Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, localizado na Rua Catarina Ponchio, 69, Apucarana/ PR, até ulterior deliberação. Advirta- se o( a) depositário( a) de que, fica ele ( ela) obrigado( a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial ( de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital ÔNUS: Bloqueio Renajud referente aos presentes autos. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da e
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Toyota Corolla Wg, 97/ 97 Em Apucarana/ Pr
Um Veículo “ Toyota/ Coroll...
Um veículo “ Toyota/ Corolla WG Placas CII2585, ano 1997 Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, localizado na Rua Catarina Ponchio, 69, Apucarana/ PR, até ulterior deliberação. Advirta- se o( a) depositário( a) de que, fica ele ( ela) obrigado( a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial ( de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital ÔNUS: Bloqueio Renajud referente aos presentes autos. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da e