Lote 144 SUCATA ( 771075) . ( APROVEITAMENTO DE PEÇAS) Sucata sem direito a documentação. Placas retiradas e chassi recortado - Sinistro: 13100170000. . Placa: Final 2. Cor: Preta. KM: Indefinido. Combustível: Flex. Ar Condicionado: Sim. Blindagem: Não. Câmbio: Manual. Estado do Chassi: Cortado. Origem: Seguro. Direção Hidráulica/ Elétrica: Sim. Kit Gás: AusenteObservações. SUCATAS - MITSUI - Lotes: 0144 ao 0154. Despesas de logística por conta do arrematante: Motos - 100, 00 Auto - 200, 00 Utilitários - 400, 00 Pesados - 2. 570, 00 1. Todos os veículos irrecuperáveis ( sucatas) tiveram seu cadastro baixado junto ao órgão de trânsito competente, com o respectivo depósito de seus sinais identificadores de chassis e placas. Portanto estes veículos serão vendidos sem a entrega do ATPV- E ou porte obrigatório pelo comitente vendedor, contudo, será fornecido o certificado de baixa ( Resolução nº 297/ 2008 do CONTRAN). 2. Todos os arrematantes assumem a responsabilidade civil e criminal pela aquisição dos veícul
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
SUCATA ( 771075) . ( APROVEITAMENTO DE PEÇAS) Sucata sem direito a documentação. Placas retiradas e chassi recortado - Sinistro: 13100170000. . Placa: Final 2. Cor: Preta. KM: Indefinido. Combustível: Flex. Ar Condicionado: Sim. Blindagem: Não. Câmbio: Manual. Estado do Chassi: Cortado. Origem: Seguro. Direção Hidráulica/ Elétrica: Sim. Kit Gás: AusenteObservações. SUCATAS - MITSUI - Lotes: 0144 ao 0154. Despesas de logística por conta do arrematante: Motos - 100, 00 Auto - 200, 00 Utilitários - 400, 00 Pesados - 2. 570, 00 1. Todos os veículos irrecuperáveis ( sucatas) tiveram seu cadastro baixado junto ao órgão de trânsito competente, com o respectivo depósito de seus sinais identificadores de chassis e placas. Portanto estes veículos serão vendidos sem a entrega do ATPV- E ou porte obrigatório pelo comitente vendedor, contudo, será fornecido o certificado de baixa ( Resolução nº 297/ 2008 do CONTRAN). 2. Todos os arrematantes assumem a responsabilidade civil e criminal pela aquisição dos veícul