Lote 15 Prédio comercial. Áreas totais: terr. 839, 12m² e constr. 172, 37m². Matr. 10. 463 do RI de Sombrio- SC, atualmente matriculado sob nº 8. 257 do RI de Santa Rosa do Sul- SC. Observações: ( 01) A outorga da escritura se dará após atualização da titularidade no RGI ou órgãos em nome da vendedora, que envidará seus melhores esforços podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; ( 02) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite- se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; ( 03) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; ( 04) Existindo gravames registrados na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá- los, podendo, todavia, não
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
PRÉDIO COMERCIAL - VILA SÃO JOÃO SANTA ROSA DO SUL / SCPRÉDIO COMERCIAL
Leilão de Prédio Comercial - Vila São João, Santa Rosa Do Sul / Sc
Av. Jaguarari, (lotes 2 E 3 Da Qd. 15, Setor 4), 4.452...
Prédio Comercial. Áreas Tot...
Prédio comercial. Áreas totais: terr. 839, 12m² e constr. 172, 37m². Matr. 10. 463 do RI de Sombrio- SC, atualmente matriculado sob nº 8. 257 do RI de Santa Rosa do Sul- SC. Observações: ( 01) A outorga da escritura se dará após atualização da titularidade no RGI ou órgãos em nome da vendedora, que envidará seus melhores esforços podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; ( 02) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite- se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; ( 03) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; ( 04) Existindo gravames registrados na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá- los, podendo, todavia, não