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ENCERRADO
Chácara Klabin | São Paulo - SP
Leilão de Placa Fvg2385 - Renavam: 1019545132
PUBLICUM GESTÃO DE LEILÕES/ 550ª HPU - TRT 2ª REGIÃO | 1842590
Término
19
Outubro/21
Judicial | Lote 19 . VEÍCULO DE PLACA FVG2385, RENAVAM: 1019545132, CHASSI: 3GNCJ7CW5FL113187, CPF DO PROPRIETÁRIO: 537. 436. 018- 34. DESCRIÇÃO: Veículo marca/ modelo I/ CHEV TRACKER LTZ AT, tipo camioneta, na cor prata, ano de fabricação/ modelo 2014/ 2015, combustível álcool/ gasolina. Certificou o oficial de justiça em 04 de março de 2021: Estado geral do veículo: muito bom estado de conservação, com pequenas avarias. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 3) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, & sect; 7º do Provimento GP/ CR nº 03/ 2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa.
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Rua Galofre, N?? 69, Ap. 143, Vila Mariana, S?o Paulo/sp...
. Veículo De Placa Fvg2385,...
. VEÍCULO DE PLACA FVG2385, RENAVAM: 1019545132, CHASSI: 3GNCJ7CW5FL113187, CPF DO PROPRIETÁRIO: 537. 436. 018- 34. DESCRIÇÃO: Veículo marca/ modelo I/ CHEV TRACKER LTZ AT, tipo camioneta, na cor prata, ano de fabricação/ modelo 2014/ 2015, combustível álcool/ gasolina. Certificou o oficial de justiça em 04 de março de 2021: Estado geral do veículo: muito bom estado de conservação, com pequenas avarias. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 3) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, & sect; 7º do Provimento GP/ CR nº 03/ 2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa.