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ENCERRADO
Parque Novo Mundo | São Paulo - SP
Leilão de Placa Djg8195 - Renavam: 845367862
PUBLICUM GESTÃO DE LEILÕES/ 551ª HPU - TRT 2ª REGIÃO | 1842792
Término
21
Outubro/21
Judicial | Lote 7 . VEÍCULO DE PLACA DJG8195, RENAVAM: 845367862, CHASSI: 93KAN60D85E708383, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 11. 054. 918/ 0001- 30. DESCRIÇÃO: Veículo marca/ modelo VOLVO/ FM12 420 6X4R, tipo caminhão trator, na cor branca, ano de fabricação/ modelo 2004/ 2005, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 04 de setembro de 2019: 39; Estado geral do veículo: bom estado de uso e conservação 39;. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA ( VEÍCULO COM BLOQUEIOS DIVERSOS). 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 4) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, & sect; 7º do Provimento GP/ CR nº 03/ 2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Av. Educador Paulo Freire, N?? 950, Parque Novo Mundo, S?o Paulo/sp...
. Veículo De Placa Djg8195,...
. VEÍCULO DE PLACA DJG8195, RENAVAM: 845367862, CHASSI: 93KAN60D85E708383, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 11. 054. 918/ 0001- 30. DESCRIÇÃO: Veículo marca/ modelo VOLVO/ FM12 420 6X4R, tipo caminhão trator, na cor branca, ano de fabricação/ modelo 2004/ 2005, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 04 de setembro de 2019: 39; Estado geral do veículo: bom estado de uso e conservação 39;. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA ( VEÍCULO COM BLOQUEIOS DIVERSOS). 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 4) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, & sect; 7º do Provimento GP/ CR nº 03/ 2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão