Lote 16 3º Pavimento do Prédio ( comercial). Área construída 672, 00m² ( IPTU) e a correspondente fração de 0, 09037 do respectivo terreno. Matrícula nº 51. 717 do 7º RI Local. Observações: 1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite- se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; 2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; 3) A partir da arrematação o arrematante se torna responsável por todas as instalações de água, energia, gás ou de qualquer outra espécie existentes para o imóvel, ainda que permanecem em nome de terceiros, e inclusive caso se tratem de contratos de demanda de fornecimento específico, devendo adotar todas as medidas para transferência para si; 4) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
PAVIMENTO COMERCIAL - CENTRO RIO DE JANEIRO / RJSALA COMERCIAL
Leilão de Pavimento Comercial - Centro, Rio De Janeiro / Rj
Rua Visconde De Inhaúma, 50...
3º Pavimento Do Prédio ( Co...
3º Pavimento do Prédio ( comercial). Área construída 672, 00m² ( IPTU) e a correspondente fração de 0, 09037 do respectivo terreno. Matrícula nº 51. 717 do 7º RI Local. Observações: 1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite- se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; 2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; 3) A partir da arrematação o arrematante se torna responsável por todas as instalações de água, energia, gás ou de qualquer outra espécie existentes para o imóvel, ainda que permanecem em nome de terceiros, e inclusive caso se tratem de contratos de demanda de fornecimento específico, devendo adotar todas as medidas para transferência para si; 4) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração