Lote 2 Loja nº 68 ( Pavimento térreo e mezanino). Área constr. lançada no IPTU 726, 86m² e fração ideal de 72593/ 446117 do terreno, com direito a duas vagas na garagem, com a fração ideal de 1360/ 446117 do terreno. Matr. 34. 321 do 1º RI local. Observações: ( 01) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite- se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; ( 02) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; ( 03) Existindo gravames registrados na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá- los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; ( 04) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
LOJA COMERCIAL - CENTRO NOVA IGUAÇU / RJIMÓVEL COMERCIAL
Leilão de Loja Comercial - Centro, Nova Iguaçu / Rj
Rua Ministro Edgar Da Costa, 80...
Loja Nº 68 ( Pavimento Térr...
Loja nº 68 ( Pavimento térreo e mezanino). Área constr. lançada no IPTU 726, 86m² e fração ideal de 72593/ 446117 do terreno, com direito a duas vagas na garagem, com a fração ideal de 1360/ 446117 do terreno. Matr. 34. 321 do 1º RI local. Observações: ( 01) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite- se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; ( 02) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; ( 03) Existindo gravames registrados na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá- los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; ( 04) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas