Lote 3 Rio de Janeiro- RJ. Bairro Botafogo. Rua da Passagem, 72- A, Loja do Edifício Lydia. Área constr. lançada no IPTU 577, 00m² e 19/ 152 do terreno. Matr. 6. 334 do 3º RI local. Observações:( 01) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite- se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; ( 02) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; ( 03) Existindo gravames registrados na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá- los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; ( 04) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividad
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
LOJA COMERCIAL - BOTAFOGO RIO DE JANEIRO / RJIMÓVEL COMERCIAL
Leilão de Loja Comercial - Botafogo, Rio De Janeiro / Rj
Rua De Passagem, 72-a...
Rio De Janeiro- Rj. Bairro ...
Rio de Janeiro- RJ. Bairro Botafogo. Rua da Passagem, 72- A, Loja do Edifício Lydia. Área constr. lançada no IPTU 577, 00m² e 19/ 152 do terreno. Matr. 6. 334 do 3º RI local. Observações:( 01) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite- se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; ( 02) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; ( 03) Existindo gravames registrados na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá- los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; ( 04) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividad