Lote 3 Conjuntos 1201 e 1202, unificado fisicamente, com área total construída de 577, 00m² ( lançada no IPTU), sendo 281, 00m² para o conj. 1201 e 296, 00m² para o conj. 1202. Matrículas 46. 651 e 46. 652 do 7º RI local. Observações: 1) A outorga da escritura se dará após atualização da titularidade no RGI ou órgãos em nome da vendedora, que envidará seus melhores esforços podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; 2) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite- se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; 3) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; 4) Existindo gravames registrados na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baix
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
IMÓVEL COMERCIAL - CENTRO RIO DE JANEIRO / RJIMÓVEL COMERCIAL
Leilão de Imóvel Comercial - Centro, Rio De Janeiro / Rj
Rua Dom Gerardo, 35...
Conjuntos 1201 E 1202, Unif...
Conjuntos 1201 e 1202, unificado fisicamente, com área total construída de 577, 00m² ( lançada no IPTU), sendo 281, 00m² para o conj. 1201 e 296, 00m² para o conj. 1202. Matrículas 46. 651 e 46. 652 do 7º RI local. Observações: 1) A outorga da escritura se dará após atualização da titularidade no RGI ou órgãos em nome da vendedora, que envidará seus melhores esforços podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; 2) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite- se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; 3) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; 4) Existindo gravames registrados na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baix