Leilão de Apartamento Nº 401 - 3º Andar Do Tipo A Do Bloco B Do Condomínio Residencial Amália Gurgel, Nº 100 Da Rua Desportista João Apóstolo De Souza, Bairro Mangabeira, João Pessoa - Pb, Com Área Privativa Aproximada De 54, 15 M², Área Real Comum De 11, 80 M2, Áre
VL LEILÕES/ 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira Apartamento em Mangabeira - 2º Leilão | 2755962
Término
17
Maio
Lote Apartamento nº 401 - 3º andar do tipo A do Bloco B do Condomínio Residencial Amália Gurgel, nº 100 da Rua Desportista João Apóstolo de Souza, Bairro Mangabeira, João Pessoa - PB, com área privativa aproximada de 54, 15 m², área real comum de 11, 80 m2, área total de edificação real de 75, 12 m², contendo varanda, sala de estar/ jantar, 02 ( dois) quartos, WCB social, cozinha/ área de serviço e uma vaga para estacionamento. É Recomendável acompanhar o leilão pelo AUDITÓRIO/ TELA PARA LANCES. OBSERVAÇÃO: De acordo com & sect; 7º do art. 895 do Código de Processo Civil, o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Portanto, o lance à vista somente poderá ser superado por outro à vista. Favor observar no momento de ofertar lances a opção assinalada: à vista ou à prazo!!
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Apartamento Nº 401 - 3º Andar Do Tipo A Do Bloco B Do Condomínio Residencial Amália Gurgel, Nº 100 Da Rua Desportista João Apóstolo De Souza, Bai...
Apartamento nº 401 - 3º andar do tipo A do Bloco B do Condomínio Residencial Amália Gurgel, nº 100 da Rua Desportista João Apóstolo de Souza, Bairro Mangabeira, João Pessoa - PB, com área privativa aproximada de 54, 15 m², área real comum de 11, 80 m2, área total de edificação real de 75, 12 m², contendo varanda, sala de estar/ jantar, 02 ( dois) quartos, WCB social, cozinha/ área de serviço e uma vaga para estacionamento. É Recomendável acompanhar o leilão pelo AUDITÓRIO/ TELA PARA LANCES. OBSERVAÇÃO: De acordo com & sect; 7º do art. 895 do Código de Processo Civil, o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Portanto, o lance à vista somente poderá ser superado por outro à vista. Favor observar no momento de ofertar lances a opção assinalada: à vista ou à prazo!!