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Jardim Tupanci | Barueri - SP
Leilão de 553ª Hpu Da Justiça Do Trabalho Da 2ª Região Lote 16 -
GUSTAVO REIS/ 553ª HPU DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 553ª HPU DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO | 1843303
Término
11
Novembro/21
Lote 16 VEÍCULO DE PLACA PGP8344, RENAVAM: 597049238, CHASSI: 9BGPB68M0DB350001, CPF DO PROPRIETÁRIO: 254. 189. 258- 65. DESCRIÇÃO: Veículo marca/ modelo CHEVROLET/ CRUZE LT HB, tipo automóvel, na cor prata, ano de fabricação/ modelo 2013/ 2013, combustível álcool/ gasolina. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS. 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - CIRCULAÇÃO. 4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 5) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ( Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/ CR nº 03/ 2020). 6) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, & sect; 7º do Provimento GP/ CR nº 03/ 2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
VEÍCULO DE PLACA PGP8344, RENAVAM: 597049238, CHASSI: 9BGPB68M0DB350001, CPF DO PROPRIETÁRIO: 254. 189. 258- 65. DESCRIÇÃO: Veículo marca/ modelo CHEVROLET/ CRUZE LT HB, tipo automóvel, na cor prata, ano de fabricação/ modelo 2013/ 2013, combustível álcool/ gasolina. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS. 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - CIRCULAÇÃO. 4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 5) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ( Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/ CR nº 03/ 2020). 6) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, & sect; 7º do Provimento GP/ CR nº 03/ 2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse