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Ivaiporã - PR
Leilão de 01 Jaqueta Coca Cola 0585
JE LEILÕES/ VARA CÍVEL E ANEXOS DE IVAIPORÃ-PR Leilão de roupa em Ivaiporã | 2763124
2ª praça
23
Agosto/22
1ª praça
23/08/22 R$ 629
Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 1.56 1 JAQUETA COCA COLA 0585 Referido bem se encontra depositado nas mãos do representante da executada Sr. MAURO MERIGUE, podendo ser encontrado Av. Paraná, nº 140, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta- se o( a) depositário( a) de que, fica ele ( ela) obrigado( a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial ( de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital ÔNUS: Nada consta dos autos até a presente data. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da ca
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
1 Jaqueta Coca Cola 0585 Referido Bem Se Encontra Depositado N...
1 JAQUETA COCA COLA 0585 Referido bem se encontra depositado nas mãos do representante da executada Sr. MAURO MERIGUE, podendo ser encontrado Av. Paraná, nº 140, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta- se o( a) depositário( a) de que, fica ele ( ela) obrigado( a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial ( de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital ÔNUS: Nada consta dos autos até a presente data. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da ca