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ENCERRADO
Cambé - PR
Leilão de 01 Celular J5 Samsung
JE LEILÕES/ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ-PR Leilão em Cambé | 3086769
2ª praça
27
Outubro/22
1ª praça
27/10/22 R$ 595
Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 2.2 Um Celular J5 Samsung Referidos bens se encontram depositados nas mãos da executada na pessoa da Sra. Joseane R. da Silva, podendo ser localizada na Avenida Robert Koch, 786 Sala 05 - Operária - LONDRINA/ PR, nesta comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação ÔNUS: Nada consta nos presentes autos. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. ( Artigo 908,
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Um Celular J5 Samsung Referidos Bens Se Encontram Depositados ...
Um Celular J5 Samsung Referidos bens se encontram depositados nas mãos da executada na pessoa da Sra. Joseane R. da Silva, podendo ser localizada na Avenida Robert Koch, 786 Sala 05 - Operária - LONDRINA/ PR, nesta comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação ÔNUS: Nada consta nos presentes autos. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. ( Artigo 908,