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Quinta Das Palmeiras | Jacutinga - MG
Leilão de Terreno - Quinta Das Palmeiras, Jacutinga / Mg
LEILÃO VIP/ LEILÃO ITAÚ - 06/12/2021 | 2003759
Término
06
Dezembro/22
Lote 13 TERRENO – IMÓVEL DESOCUPADO Imóvel: TERRENO 13- E, a 293, 60m do início da Rua Palmeira Imperial. Área de Terreno: 4. 092, 07 m² Matrícula 9. 016 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacutinga, Minas GeraisA venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra. Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/ A. Ciência de eventual regularização ao comprador: a) Imóvel desocupado, não demarcado, identificado com auxílio da planta de loteamento fornecida pela Prefeitura local, sem instalação de relógio de luz e água; b) Responsabilidade do adquirente pela transferência do nome do proprietário junto ao cadastro municipal, mediante a apresentação da escritura de venda e compra lavrada e registrada em seu favor; c) Ciência ao adquirente que não foi observada vegetação que indicasse APP – entretanto, qualquer supressão vegetação ou mesmo ratificação dessa informação só poderá ser feita após diagnóstico ambiental e devidas consultas aos órgãos competentes, o que ficará a cargo do adquirente e às suas
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
TERRENO - QUINTA DAS PALMEIRAS JACUTINGA / MGTERRENO
Leilão de Terreno - Quinta Das Palmeiras, Jacutinga / Mg
Rua Palmeira Imperial, Terreno 13-e, -...
Terreno – Imóvel Desocupado...
TERRENO – IMÓVEL DESOCUPADO Imóvel: TERRENO 13- E, a 293, 60m do início da Rua Palmeira Imperial. Área de Terreno: 4. 092, 07 m² Matrícula 9. 016 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacutinga, Minas GeraisA venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra. Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/ A. Ciência de eventual regularização ao comprador: a) Imóvel desocupado, não demarcado, identificado com auxílio da planta de loteamento fornecida pela Prefeitura local, sem instalação de relógio de luz e água; b) Responsabilidade do adquirente pela transferência do nome do proprietário junto ao cadastro municipal, mediante a apresentação da escritura de venda e compra lavrada e registrada em seu favor; c) Ciência ao adquirente que não foi observada vegetação que indicasse APP – entretanto, qualquer supressão vegetação ou mesmo ratificação dessa informação só poderá ser feita após diagnóstico ambiental e devidas consultas aos órgãos competentes, o que ficará a cargo do adquirente e às suas