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Recife - PE
Leilão de Comum No Processo 0000799- 97. 2015. 5. 06. 0172. O Arrematante/ Alienante Ficará Isento Dos Créditos Tributários Relativos A Impostos Cujo Fato Gerador Seja A Propriedade, O Domínio Útil Ou A Posse De Bens Imóveis, E Bem Assim Os Relativos A Taxas Pela Pr
LEILÃO PERNAMBUCO/ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 6ª REGIÃO - VARAS DE PERNAMBUCO LEILAO JUDICIAL DIVERSOS BENS | 1382291
Término
20
Outubro/20
Judicial | Lote 019 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho. Processo Nº 0001904- 12. 2015. 5. 06. 0172. Processo Nº 01904/ 2015- 172- 06- 00. 5. Exequente HELENO GOMES DA SILVA . Executado TECALMON TECNOLOGIA CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA - ME. Descrição do bem: . Imóvel Matrícula: 7889. ÁREA DE TERRA denominada " ÁREA PRÓPRIA E ACRESCIDA DE MARINHA A- C. 1- 2, medindo 43. 012, 60 m² ou seja 4. 301 Hectares, resultante do DESMEMBRAMENTO de área maior identificada como área própria e acrescida de marinha ( A- C. 1), situada em PONTEZINHA, Distrito Ponte dos Carvalhos, deste município, descrita no Memorial Descritivo de 28. 11. 01, com anuência prévia do FIDEM nº. 60/ 2001 de 28. 11. 01 da seguinte forma, Área própria e Acrescida de Marinha A- C. 1- 2, com dois seguimentos, confrontando- se com área própria remanescente, com ângulo de 90 graus FLANCO DIREITO – mede 243, 06m ( duzentos e quarenta e três metros e seis centímetros), limitando- se ao Leste com área própria remanescente e área C remanescente com ângulo de 9
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Comum No Processo 0000799- 97. 2015. 5. 06. 0172. O Arrematante/ Alienante Ficará Isento Dos Créditos Tributários Relativos A Impostos Cujo Fato ...
2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho. Processo Nº 0001904- 12. 2015. 5. 06. 0172. Processo Nº 01904/ 2015- 172- 06- 00. 5. Exequente HELENO GOMES DA SILVA . Executado TECALMON TECNOLOGIA CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA - ME. Descrição do bem: . Imóvel Matrícula: 7889. ÁREA DE TERRA denominada " ÁREA PRÓPRIA E ACRESCIDA DE MARINHA A- C. 1- 2, medindo 43. 012, 60 m² ou seja 4. 301 Hectares, resultante do DESMEMBRAMENTO de área maior identificada como área própria e acrescida de marinha ( A- C. 1), situada em PONTEZINHA, Distrito Ponte dos Carvalhos, deste município, descrita no Memorial Descritivo de 28. 11. 01, com anuência prévia do FIDEM nº. 60/ 2001 de 28. 11. 01 da seguinte forma, Área própria e Acrescida de Marinha A- C. 1- 2, com dois seguimentos, confrontando- se com área própria remanescente, com ângulo de 90 graus FLANCO DIREITO – mede 243, 06m ( duzentos e quarenta e três metros e seis centímetros), limitando- se ao Leste com área própria remanescente e área C remanescente com ângulo de 9