Judicial | Lote 1.2
Uma impressora térmica de cupom fiscal, marcar Daruma, modelo FS700M, em bom estado de conservação e em funcionamento
Decorrido o prazo para embargos à execução, e nos termos do art. 876, do CPC, aplicável ao processo do trabalho porque consentâneo com o princípio da celeridade, concedo à parte exequente oportunidade para dizer se pretende a adjudicação imediata do bem, independentemente do seu praceamento, pelo valor da avaliação. Intimem- se as partes, na pessoa de seus procuradores. Prazo de dez dias dias. Vencido o prazo, e não havendo interesse das partes, autorizo seja a alienação realizada pelo leiloeiro particular nomeado pelo juízo da execução ( CLT, 888, ê3•), por iniciativa particular ( CPC, 880), fixando um prazo razoável de 60 ( sessenta) dias para apresentação de proposta escrita de compra direta, que será submetida a decisão oportuna. Como se trata de bem imóvel, estabeleço que não será aceito lance inferior a 50% ( cinquenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 do CPC}. O pagamento d
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
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