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ENCERRADO
Apucarana - PR
Leilão de 01 Fogão De 05 Bocas, Da Marca Mueller
JE LEILÕES/ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA-PR Leilão em Apucarana | 3035055
2ª praça
01
Novembro/22
1ª praça
01/11/22 R$ 2.313
Valor da 2ª praça 40,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 4.4 Fogão de 5 bocas, da marca Mueller modelo Piacere Vetro na cor preta Referido bem se encontra depositado nas mãos do Sr. Fábio Hermes ( gerente da loja), podendo ser encontrado na Avenida Santa Catarina, Barracão, nº 71, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta- se o( a) depositário( a) de que, fica ele ( ela) obrigado( a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial ( de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital ÔNUS: Nada consta nos presentes autos. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos g
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Fogão de 5 bocas, da marca Mueller modelo Piacere Vetro na cor preta Referido bem se encontra depositado nas mãos do Sr. Fábio Hermes ( gerente da loja), podendo ser encontrado na Avenida Santa Catarina, Barracão, nº 71, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta- se o( a) depositário( a) de que, fica ele ( ela) obrigado( a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial ( de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital ÔNUS: Nada consta nos presentes autos. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos g