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Santos - SP
Leilão de Caminhonete Toyota Bandeirante, Carroceria Aberta, Ano/ Modelo 1982/ 1982
HASTA PÚBLICA/ TRT 2 - SÃO PAULO Leilão #16694 - Praça Única | 6997033
Término
05
Agosto
Judicial | Lote 97.5 . 5) VEÍCULO PLACAS CPJ3582, RENAVAM XXXXXX, CHASSI N?º 0J63353, CNPJ DO PROPRIETÁRIO N?º XXXXXX. DESCRIÇÃO: CAMINHONETE/ TOYOTABANDEIRANTE, CARGA, CARROCERIA ABERTA, ANO/ MODELO 1982/ 1982, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR AZUL.. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: “ carroceria em madeira, em ruim estado de conservação, com diversos pontos de ferrugem, condições de uso indefinidas armazenado em ambiente parcialmente coberto“ ( Id: 212c410); 2) Restrição Judiciária: Veic C/ Pend Judicial e Adm, e Licenciamento Vencido ( Id: 565afbb). OBSERVAÇÕES GERAIS: Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1?º, § 7?º do Provimento GP/ CR n?º 07/ 2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos ( propter rem) de natureza não tributár
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
. 5) VEÍCULO PLACAS CPJ3582, RENAVAM XXXXXX, CHASSI N?º 0J63353, CNPJ DO PROPRIETÁRIO N?º XXXXXX. DESCRIÇÃO: CAMINHONETE/ TOYOTA BANDEIRANTE, CARGA, CARROCERIA ABERTA, ANO/ MODELO 1982/ 1982, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR AZUL.. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: “ carroceria em madeira, em ruim estado de conservação, com diversos pontos de ferrugem, condições de uso indefinidas armazenado em ambiente parcialmente coberto“ ( Id: 212c410); 2) Restrição Judiciária: Veic C/ Pend Judicial e Adm, e Licenciamento Vencido ( Id: 565afbb). OBSERVAÇÕES GERAIS: Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1?º, § 7?º do Provimento GP/ CR n?º 07/ 2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos ( propter rem) de natureza não tributár