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São Paulo - SP
Leilão de 04 Máquinas De Corte A Laser Co2 Marca Glory Star Laser
HASTA PÚBLICA/ TRT 2 - SÃO PAULO Leilão #16694 - Praça Única | 6997190
Término
05
Agosto
Judicial | Lote 5.1 . 04 ( quatro) máquinas de corte a laser CO2, fabricante Glory Star Laser, Modelo GLC 1290, área de trabalho 120 cm largura x 90 cm comprimento, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada cada uma em R$ 17. 000, 00 ( dezessete mil reais) totalizando R$ 68. 000, 00 ( sessenta e oito mil reais); . Ônus: Observação: Conforme despacho do Juízo da Execução ( id: 49ae618): “… Salienta- se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmen
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Av. Cônego José Salomon, N?º 666, Vila Portugal - - São Paulo/sp - Brasi...
. 04 ( Quatro) Máquinas De ...
. 04 ( quatro) máquinas de corte a laser CO2, fabricante Glory Star Laser, Modelo GLC 1290, área de trabalho 120 cm largura x 90 cm comprimento, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada cada uma em R$ 17. 000, 00 ( dezessete mil reais) totalizando R$ 68. 000, 00 ( sessenta e oito mil reais); . Ônus: Observação: Conforme despacho do Juízo da Execução ( id: 49ae618): “… Salienta- se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmen