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Arapongas - PR
Leilão de Vw Fusca 1600, 96/ 96 Em Arapongas/ Pr
JE LEILÕES/ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR Leilão de carro em Arapongas | 2890804
2ª praça
09
Agosto/22
1ª praça
09/08/22 R$ 12.000
Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 2.1 Veículo VW/ FUSCA 1600, de Placa AGD- 6591. Ano/ Modelo 1996 Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. CLAUDENIR PERDIGÃO, podendo ser encontrado na Rua Cardeal, Nº 190 – Arapongas – Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação ÔNUS: Bloqueio de transferência Renajud referente aos próprios autos; Bloqueio de transferência Renajud referente aos autos nº 0007756- 89. 2009. 8. 16. 0045, em trâmite na 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Arapongas; Bloqueio de transferência Renajud referente aos autos nº 0013105- 68. 2012. 8. 16. 0045, em trâmite neste Juízo, conforme prontuário do evento 80. 1. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores oc
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Veículo VW/ FUSCA 1600, de Placa AGD- 6591. Ano/ Modelo 1996 Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. CLAUDENIR PERDIGÃO, podendo ser encontrado na Rua Cardeal, Nº 190 – Arapongas – Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação ÔNUS: Bloqueio de transferência Renajud referente aos próprios autos; Bloqueio de transferência Renajud referente aos autos nº 0007756- 89. 2009. 8. 16. 0045, em trâmite na 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Arapongas; Bloqueio de transferência Renajud referente aos autos nº 0013105- 68. 2012. 8. 16. 0045, em trâmite neste Juízo, conforme prontuário do evento 80. 1. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores oc