Leilão de 01 Vaga De Garagem No Centro Emp. Jardim Sul Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Leilão 161 | 7663260
1ª praça
22
Julho
2ª praça
22/07 R$ 86.900
Valor da 2ª praça 1,3% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 3.3 BEM03: Vaga de garagem: 206 no pavimentotérreo, sendo 1( uma) vagas de garagem na matrícula n.º 92. 625, a unidade autônoma será composta de um espaço de uso privativo composto por 01 vaga simples, nas dimensões de 2, 40 metros x 4, 80 metros, totalizando a área de 11, 52m². nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1. 331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam- se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas e
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de 01 Vaga De Garagem No Centro Emp. Jardim Sul Em Londrina/ Pr
BEM03: Vaga de garagem: 206 no pavimento térreo, sendo 1( uma) vagas de garagem na matrícula n.º 92. 625, a unidade autônoma será composta de um espaço de uso privativo composto por 01 vaga simples, nas dimensões de 2, 40 metros x 4, 80 metros, totalizando a área de 11, 52m². nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1. 331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam- se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas e