Leilão de Garagem Nº 16 No Con. Res. Citá Di Treviso Em Cambé/ Pr
JE LEILÕES/ VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ-PR Leilão 2860 | 7652593
1ª praça
27
Maio
2ª praça
27/05 R$ 30.000
Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 8.1 BEM: Garagem nº 16, em gaveta, para dois veículos, vinculada ao apartamento 302 do Condomínio Residencial Citá Di Treviso, cujo prédio fora construído sobre o lote registrado sob nº 9. 973 do Cartório de Registro de Imóveis de Cambé- PR. Endereço atualizado: Av Canadá, 927, centro, Cambé- PR. Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local para visitação. Maicon Oliveira Moura, endereço: Av Canadá, 927, centro, Cambé-
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
BEM: Garagem nº 16, em gaveta, para dois veículos, vinculada ao apartamento 302 do Condomínio Residencial Citá Di Treviso, cujo prédio fora construído sobre o lote registrado sob nº 9. 973 do Cartório de Registro de Imóveis de Cambé- PR. Endereço atualizado: Av Canadá, 927, centro, Cambé- PR. Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local para visitação. Maicon Oliveira Moura, endereço: Av Canadá, 927, centro, Cambé-