Leilão de Direitos - 02 Garagens Do Ed. Res. Blumenau Em Rolândia/ Pr
JE LEILÕES/ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA-PR Leilão 2873 | 7655603
1ª praça
07
Julho
2ª praça
21/07 R$ 115.128
Valor da 2ª praça 25,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 1.1 OS DIREITOS referente as duas VAGAS DE GARAGEM pertencente ao imóvel apartamento nº. 701, localizado no 7ª pavimento superior do Edifício Residencial Blumenau, situado na avenida Duque de Caxias, s/ n, nesta cidade e Comarca, com matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Rolândia sob o nº. 7. 419”. Apesar da penhora ter sido realizada da parte ideal de 50% pertencente ao executado, a expropriação se dará na integralidade do imóvel, conforme determinação de evento 356. 1. Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
OS DIREITOS referente as duas VAGAS DE GARAGEM pertencente ao imóvel apartamento nº. 701, localizado no 7ª pavimento superior do Edifício Residencial Blumenau, situado na avenida Duque de Caxias, s/ n, nesta cidade e Comarca, com matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Rolândia sob o nº. 7. 419”. Apesar da penhora ter sido realizada da parte ideal de 50% pertencente ao executado, a expropriação se dará na integralidade do imóvel, conforme determinação de evento 356. 1. Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia