Leilão de Garagem Nº 55 Do Ed. Garden Plaza Residence Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 2583 | 7565902
1ª praça
25
Fevereiro
2ª praça
25/02 R$ 26.250
Valor da 2ª praça 25,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 4.1 Vaga de estacionamento de número 55 ( cinquenta e cinco) de 22, 4069m² correspondendo- lhe a área ideal do terreno de 19, 7528m² que pertence ao apartamento de nº 22 do Edifício Garden Plaza Residence localizado à Rua Paranaguá, 803 em Londrina, com divisas e confrontações constantes na matrícula nº 39. 323 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio de Londrina. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva ass
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Vaga de estacionamento de número 55 ( cinquenta e cinco) de 22, 4069m² correspondendo- lhe a área ideal do terreno de 19, 7528m² que pertence ao apartamento de nº 22 do Edifício Garden Plaza Residence localizado à Rua Paranaguá, 803 em Londrina, com divisas e confrontações constantes na matrícula nº 39. 323 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio de Londrina. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva ass