Leilão de Garagem Nº 118 Do Res. Bella Fonte Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 2657 | 7590253
Término
18
Março
Judicial | Lote 4.1 Vaga de garagem nº 118, situada no subsolo do Residencial BellaFonte, localizado à Rua José Manoel de Souza, 211, desta cidade, com área real privativa de 12, 50 m², com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 76. 418, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina. Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local para visitação. Francisco Luiz Rodrigues, Rua José Manoel de Souza, 211, Londrina- PR..
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Vaga De Garagem Nº 118, Situada No Subsolo Do Residencial Bell...
Vaga de garagem nº 118, situada no subsolo do Residencial Bella Fonte, localizado à Rua José Manoel de Souza, 211, desta cidade, com área real privativa de 12, 50 m², com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 76. 418, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina. Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local para visitação. Francisco Luiz Rodrigues, Rua José Manoel de Souza, 211, Londrina- PR..