Leilão de Garagem Nº 15 No Res. Portal Do Lago Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 2124 | 7215436
Término
29
Julho
Judicial | Lote 2.1 BEM 01. GARAGEM 15, TIPO B1, SITUADA NO SUBSOLO 1, DO RESIDENCIAL PORTAL DO LAGO, NA RUA JERUSALÉM, 180, NA CIDADE DE LONDRINA, COM ÁREA DE 16, 07 METROS QUADRADOS, CONSTANTE DA MATRÍCULA 65. 631 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LONDRINA. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PAR ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local pa
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Bem 01. Garagem 15, Tipo B1, Situada No Subsolo 1, Do Residenc...
BEM 01. GARAGEM 15, TIPO B1, SITUADA NO SUBSOLO 1, DO RESIDENCIAL PORTAL DO LAGO, NA RUA JERUSALÉM, 180, NA CIDADE DE LONDRINA, COM ÁREA DE 16, 07 METROS QUADRADOS, CONSTANTE DA MATRÍCULA 65. 631 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LONDRINA. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PAR ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local pa