Leilão de Garagem Nº 52 Do Cond. Garden Catuaí Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 5ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 2169 | 7249566
1ª praça
20
Agosto
2ª praça
20/08 R$ 17.500
Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 4.1 Vaga de garagem n. 52 situado no pavimento térreo, do Condomínio Garden Catuaí, medindo a área total de 12, 4350m², sendo 10, 800m² de área real privativa e 1, 6350m² de área real de uso comum, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 80. 378 do C. R. I. 1º ofício de Londrina. Localização: Rua Luiz Lerco, 399, Londrina – PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso es
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Vaga de garagem n. 52 situado no pavimento térreo, do Condomínio Garden Catuaí, medindo a área total de 12, 4350m², sendo 10, 800m² de área real privativa e 1, 6350m² de área real de uso comum, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 80. 378 do C. R. I. 1º ofício de Londrina. Localização: Rua Luiz Lerco, 399, Londrina – PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso es