Leilão de Garagem Nº 01 Do Ed. Solaris Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 2170 | 7257917
1ª praça
20
Agosto
2ª praça
20/08 R$ 52.500
Valor da 2ª praça 25,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 5.1 GARAGEM nº 01 ( um), situada no subsolo do “ Edifício Solaris”, na Rua Goiás, nesta cidade de Londrina, com capacidade para dois carros de passeio, com área total de 30, 400m², sendo 24, 500m² de área privativa útil e 5, 900m² de área comum, com demais divisas e descrições constantes na matrícula nº. 86. 724 do Cartório do 2º Serviço Registral Imobiliário de Londrina- PR. Localizado na Rua Goiás, 1085, Londrina- PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do con
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
GARAGEM nº 01 ( um), situada no subsolo do “ Edifício Solaris”, na Rua Goiás, nesta cidade de Londrina, com capacidade para dois carros de passeio, com área total de 30, 400m², sendo 24, 500m² de área privativa útil e 5, 900m² de área comum, com demais divisas e descrições constantes na matrícula nº. 86. 724 do Cartório do 2º Serviço Registral Imobiliário de Londrina- PR. Localizado na Rua Goiás, 1085, Londrina- PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do con