Leilão de Garagem Nº 03 Do Cond. Res. Ed. Sharmila Em Arapongas/ Pr
JE LEILÕES/ 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR Leilão 2154 | 7241382
1ª praça
21
Outubro
2ª praça
21/10 R$ 40.000
Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 1.1 Imóvel: Garagem n. 03, situada no subsolo do Condomínio Residencial Edifício Sharmila, nesta cidade e comarca, com área de 25, 67 m2, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 10. 869 do 1º C. R. I. de Arapongas - PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local para visitação
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Garagem Nº 03 Do Cond. Res. Ed. Sharmila Em Arapongas/ Pr
Imóvel: Garagem N. 03, Situ...
Imóvel: Garagem n. 03, situada no subsolo do Condomínio Residencial Edifício Sharmila, nesta cidade e comarca, com área de 25, 67 m2, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 10. 869 do 1º C. R. I. de Arapongas - PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local para visitação