Leilão de Garagem Nº 98 Do Cond. Emp. Palhano Premium Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 2170 | 7253829
1ª praça
20
Agosto
2ª praça
20/08 R$ 20.000
Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 2.2 Bem 02: Garagem nº 98, localizada no pavimento subsolo II do Palhano Premium- Condomínio Empresarial, situado em Londrina- Pr, na Avenida Madre Leônia Milito, nº. 1. 377, medindo a área real total de 18, 29m², com demais divisas e confrontações constantes na matrícula nº. 111. 539 do 1º Serviço De Registro De Imóveis De Londrina- Pr, de propriedade do Executado J. Savariego & Gimenes Ltda, portador do CNPJ: XXXXXX. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato cons
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Bem 02: Garagem nº 98, localizada no pavimento subsolo II do Palhano Premium- Condomínio Empresarial, situado em Londrina- Pr, na Avenida Madre Leônia Milito, nº. 1. 377, medindo a área real total de 18, 29m², com demais divisas e confrontações constantes na matrícula nº. 111. 539 do 1º Serviço De Registro De Imóveis De Londrina- Pr, de propriedade do Executado J. Savariego & Gimenes Ltda, portador do CNPJ: XXXXXX. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato cons