Leilão de Garagem Nº 50 Do Ed. Joan Miró Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Leilão 2482 | 7504775
1ª praça
04
Fevereiro
2ª praça
04/02 R$ 66.000
Valor da 2ª praça 40,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 1.2 BEM02: Vaga de garagem nº 50, situada no 1 subsolo, do Edifício Joan Miró, localizado à Rua João Huss nº 380, desta cidade, medindo 11, 5200 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 61. 626 do CRI – 1º Ofício; Nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1. 331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam- se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expr
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
BEM02: Vaga de garagem nº 50, situada no 1 subsolo, do Edifício Joan Miró, localizado à Rua João Huss nº 380, desta cidade, medindo 11, 5200 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 61. 626 do CRI – 1º Ofício; Nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1. 331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam- se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expr