Leilão de Garagem Nº 05/ 05a Do Ed. Joan Miró Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Leilão 2482 | 7504774
1ª praça
04
Fevereiro
2ª praça
04/02 R$ 66.000
Valor da 2ª praça 40,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 1.1 BEM01: Vaga de garagem nº 05/ 05A, situada no pavimentotérreo, do Edifício Joan Miró, localizado à Rua João Huss nº 380, desta cidade, medindo 23, 0400 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 61. 625 do CRI – 1º Ofício. nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1. 331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam- se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo auto
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
BEM01: Vaga de garagem nº 05/ 05A, situada no pavimento térreo, do Edifício Joan Miró, localizado à Rua João Huss nº 380, desta cidade, medindo 23, 0400 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 61. 625 do CRI – 1º Ofício. nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1. 331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam- se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo auto