Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 8528 20% de Desconto!. Carro - GM/ CorsaSedan Maxx 2004/ 2005. Placa: CMW3228. Chassi: 9BGXH19005C128316. RENAVAM: XXXXXX. Ano: 2004/ 2005. Cor: Prata. Combustível: Gasolina/ Álcool. Bem em leilão por determinação da 3 Vara Criminal - Foro de Londrina - TJ/ SP ( Processo n XXXXXX. 2024. 8. 16. 0014).. Valor da Avaliação: R$ 16. 372, 00. Lance Mínimo: R$ 13. 097, 60. Débitos do Veículo ( IPVA de 2020 a 2024, Taxas Administrativas, Multas): R$ 6. 963, 02. OBS.: Conforme pesquisa realizada no site do Detran do Estado do Paraná em 13. 11. 2025, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes Débitos referentes ao IPVA dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, totalizando em R$ 3. 114, 15, Multas, totalizando em R$ 4. 178, 96 e taxas administrativas pendentes referentes ao licenciamento. Débito Total: R$ 7. 766, 16. O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores a data da arrematação, sem prejuízo fiscal em relação ao proprietário anterior ( Decisão de Mov. 112. 1).
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
20% de Desconto!. Carro - GM/ Corsa Sedan Maxx 2004/ 2005. Placa: CMW3228. Chassi: 9BGXH19005C128316. RENAVAM: XXXXXX. Ano: 2004/ 2005. Cor: Prata. Combustível: Gasolina/ Álcool. Bem em leilão por determinação da 3 Vara Criminal - Foro de Londrina - TJ/ SP ( Processo n XXXXXX. 2024. 8. 16. 0014).. Valor da Avaliação: R$ 16. 372, 00. Lance Mínimo: R$ 13. 097, 60. Débitos do Veículo ( IPVA de 2020 a 2024, Taxas Administrativas, Multas): R$ 6. 963, 02. OBS.: Conforme pesquisa realizada no site do Detran do Estado do Paraná em 13. 11. 2025, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes Débitos referentes ao IPVA dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, totalizando em R$ 3. 114, 15, Multas, totalizando em R$ 4. 178, 96 e taxas administrativas pendentes referentes ao licenciamento. Débito Total: R$ 7. 766, 16. O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores a data da arrematação, sem prejuízo fiscal em relação ao proprietário anterior ( Decisão de Mov. 112. 1).