Leilão de Garagem Dupla Tipo Gaveta Nº 16/ 16a Do Ed. Auguste Rodin Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 2413 | 7465200
1ª praça
19
Novembro
2ª praça
19/11 R$ 172.500
Valor da 2ª praça 25,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 14.1 Garagem dupla tipogaveta nº 16/ 16A, com área total de 25 metros quadrados, integrante do imóvel matrícula nº 77. 652 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina, situada nas dependências do Edifício Auguste Rodin, na Rua Ernani Lacerda de Ataíde, 115, Londrina- PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Garagem dupla tipo gaveta nº 16/ 16A, com área total de 25 metros quadrados, integrante do imóvel matrícula nº 77. 652 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina, situada nas dependências do Edifício Auguste Rodin, na Rua Ernani Lacerda de Ataíde, 115, Londrina- PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel