Leilão de Garagem Nº 07 Do Cond. De Garagens Missouri Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 2413 | 7467861
1ª praça
19
Novembro
2ª praça
19/11 R$ 22.500
Valor da 2ª praça 25,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 11.1 Garagem nº 07 ( sete), situada no subsolo, do “ Condomínio de Garagens Missouri”, situado na Rua Espírito Santo, 77, Londrina- PR, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n. 35. 256 do CRI 3º Ofício de Londrina. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local para visitação. Paul
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Garagem Nº 07 Do Cond. De Garagens Missouri Em Londrina/ Pr
Garagem Nº 07 ( Sete), Situ...
Garagem nº 07 ( sete), situada no subsolo, do “ Condomínio de Garagens Missouri”, situado na Rua Espírito Santo, 77, Londrina- PR, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n. 35. 256 do CRI 3º Ofício de Londrina. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local para visitação. Paul