Leilão de Apartamento Duplex Área Útil 245, 80m² - Cond. Giordano Ravelo - São Carlos/ Sp
HASTA PÚBLICA/ TRT 15 - ARARAQUARA/SP Leilão #17378 - Praça Única | 7462159
Término
18
Novembro
Lote 1.2 . APARTAMENTODUPLEX n?º 92 do CONDOMÍNIOEDIFÍCIO GIARDINO DI RAVELLO, situado no PARQUE FABER em SÃO CARLOS, com área útil de 245, 805 m2, área comum de 77, 03 m2 e área total de 322, 835 m2. Cadastrado na prefeitura sob nr. 10. 281. 003. 034. Identificação: Matrícula: 106501 - 1?º Cartório - SAO CARLOS/ SPValor Unitário (% Penhorado): R$ 1. 200. 000, 00. Ônus: Ônus/ Observação: Os executados haviam vendido o imóvel a JAIR LONGUINHOS RAMOS ( Registro 9). A alienação foi declarada ineficaz neste processo ( averbação 12) e a penhora consta da averbação 13. Por força de decisão judicial ( processo XXXXXX. 2015. 8. 26. 0000), foram DESCONSIDERADOS os atos constantes do R. 09, Av. 10, Av. 11, Av. 12, Av. 13 e Av. 14, a fim de possibilitar o registro da escritura de dação em pagamento, pois os executados deram o imóvel em pagamento a ARTUR FERREIRA PAULINO ( R. 17). Os Registros R. 09 e R. 17 convivem até que os interessados demandem por ação própria de anulação daquele registro feito em afronta aos direit
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Passeio Das Palmeiras 501 - Apto 92 - Parque Faber I - Cond. Giordano Ra...
. APARTAMENTO DUPLEX n?º 92 do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GIARDINO DI RAVELLO, situado no PARQUE FABER em SÃO CARLOS, com área útil de 245, 805 m2, área comum de 77, 03 m2 e área total de 322, 835 m2. Cadastrado na prefeitura sob nr. 10. 281. 003. 034. Identificação: Matrícula: 106501 - 1?º Cartório - SAO CARLOS/ SPValor Unitário (% Penhorado): R$ 1. 200. 000, 00. Ônus: Ônus/ Observação: Os executados haviam vendido o imóvel a JAIR LONGUINHOS RAMOS ( Registro 9). A alienação foi declarada ineficaz neste processo ( averbação 12) e a penhora consta da averbação 13. Por força de decisão judicial ( processo XXXXXX. 2015. 8. 26. 0000), foram DESCONSIDERADOS os atos constantes do R. 09, Av. 10, Av. 11, Av. 12, Av. 13 e Av. 14, a fim de possibilitar o registro da escritura de dação em pagamento, pois os executados deram o imóvel em pagamento a ARTUR FERREIRA PAULINO ( R. 17). Os Registros R. 09 e R. 17 convivem até que os interessados demandem por ação própria de anulação daquele registro feito em afronta aos direit