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Brasília - DF
Leilão de Veículo Volkswagen Gol 1. 0, Ano/ Modelo 2009/ 2009
HASTA PÚBLICA/ 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Leilão #17174 - 2ª Praça | 7462597
2ª praça
23
Outubro
1ª praça
20/10 R$ 5.909
Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 1 . VeículoVolkswagen GOL 1. 0, ano/ modelo 2009/ 2009, cor preta, placa JHQ4203/ DF, Chassi 9BWAA05U69P077771, Renavan XXXXXX. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça o motor do veículo não está funcionando ( motor fundido), parado há mais de um ano, com pintura ruim de conservação.. Ônus: Em consulta no site do DETRAN em 22. 08. 2025, consta: Licenciamento R$ 119, 11 Alienação Fiduciária e Restrição judicial do processo supra. Ademais, em relação ao gravame de alienação fiduciária, consta dos autos que está foi liquidada em 20. 07. 2012. ( ID XXXXXX). Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/ CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem ( como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores ( como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP) sub- rogam- se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, § 1?º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
. Veículo Volkswagen GOL 1. 0, ano/ modelo 2009/ 2009, cor preta, placa JHQ4203/ DF, Chassi 9BWAA05U69P077771, Renavan XXXXXX. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça o motor do veículo não está funcionando ( motor fundido), parado há mais de um ano, com pintura ruim de conservação.. Ônus: Em consulta no site do DETRAN em 22. 08. 2025, consta: Licenciamento R$ 119, 11 Alienação Fiduciária e Restrição judicial do processo supra. Ademais, em relação ao gravame de alienação fiduciária, consta dos autos que está foi liquidada em 20. 07. 2012. ( ID XXXXXX). Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/ CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem ( como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores ( como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP) sub- rogam- se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, § 1?º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para