Judicial | Lote 5 VENDA DIRETA - TRT- 1 - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA. CAPTAÇÃO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO. PRAZO: As propostas serão formalizadas nos autos entre os dias 10/ 09/ 2025 e 11/ 09/ 2025. Somente são válidas propostas apresentadas nos autos pelo Leiloeiro. Para mais informações como documentação atualizada, débitos totais, dentre outras e ENVIO DE PROPOSTAS entre em contato conosco através do site: www. mirandacarvalholeiloes. com. br , Whatsapp ( 11. 3003. 0577 ou 21 97957. 7200) ou e- mail: contato@ mirandacarvalholeiloes. com. br. EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO: A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho ( isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Imóvel Residencial, A. T.: 1. 666m², Independência, Petrópolis/ Rj
Rua Ângelo João Brand, 48...
VENDA DIRETA - TRT- 1 - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA. CAPTAÇÃO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO. PRAZO: As propostas serão formalizadas nos autos entre os dias 10/ 09/ 2025 e 11/ 09/ 2025. Somente são válidas propostas apresentadas nos autos pelo Leiloeiro. Para mais informações como documentação atualizada, débitos totais, dentre outras e ENVIO DE PROPOSTAS entre em contato conosco através do site: www. mirandacarvalholeiloes. com. br , Whatsapp ( 11. 3003. 0577 ou 21 97957. 7200) ou e- mail: contato@ mirandacarvalholeiloes. com. br. EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO: A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho ( isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra