Leilão de Sala Comercial, 29m², Setor Central, Goiânia/ Go
LANCE JUDICIAL/ Sala Comercial, 29m², Setor Central, Goiânia/GO | 7313074
Término
16
Setembro
Judicial | Lote 6 VENDA DIRETA - TRT- 1 - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA. CAPTAÇÃO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO. PRAZO: As propostas serão formalizadas nos autos entre os dias 15/ 09/ 25 ao dia 16/ 09/ 25. Para mais informações como documentação atualizada, débitos totais, dentre outras e ENVIO DE PROPOSTAS entre em contato conosco através do site: www. mirandacarvalholeiloes. com. br , Whatsapp ( 11. 3003. 0577 ou 21 97957. 7200) ou e- mail: contato@ mirandacarvalholeiloes. com. br. EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO: A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho ( isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomín
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Sala Comercial, 29m², Setor Central, Goiânia/ Go
Avenida Goiás, 11...
Venda Direta - Trt- 1 - Reg...
VENDA DIRETA - TRT- 1 - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA. CAPTAÇÃO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO. PRAZO: As propostas serão formalizadas nos autos entre os dias 15/ 09/ 25 ao dia 16/ 09/ 25. Para mais informações como documentação atualizada, débitos totais, dentre outras e ENVIO DE PROPOSTAS entre em contato conosco através do site: www. mirandacarvalholeiloes. com. br , Whatsapp ( 11. 3003. 0577 ou 21 97957. 7200) ou e- mail: contato@ mirandacarvalholeiloes. com. br. EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO: A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho ( isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomín